ESCRITORIO DE ADVOCACIA ANALIA VIVIANE F. SILVA

DIREITO EMPRESARIAL

DIREITO EMPRESARIAL

Direito comercial ou Direito empresarial é um ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de "empresa", sendo um ramo especial de direito privado. Em Portugal veja-se Direito comercial Português,. Rege os actos tidos como comerciais.

Assim entendido, o direito empresarial abrange um conjunto variado de matérias, incluindo as obrigações dos empresários, as sociedades empresárias, os contratos especiais de comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual, entre outras.

INTRODUÇÃO AO DIREITO


Moral é o conjunto de regras de conduta do indivíduo enquanto membro de uma sociedade, sendo cumprida de maneira espontânea e sofrendo variações conforme o processo de evolução de cada agrupamento social. Todavia, para que a sociedade possa viver pacificamente, não bastam apenas normas morais; é necessário que exista também um conjunto de normas rígidas, que punam os infratores, visando inibir a repetição da transgressão. Por esse motivo surgiu o DIREITO. “o Direito representa apenas o mínimo de Moral declarado obrigatório para que a sociedade possa sobreviver” (Georg Jellinek). Essa linha de pensamento deu origem à Teoria do Mínimo Ético, que pode ser reproduzida através da imagem de dois círculos concêntricos, sendo o círculo maior o da Moral, e o círculo menor, o do Direito. De acordo com essa imagem, “tudo o que é jurídico é moral, mas nem tudo o que é moral é jurídico”.

Teoria da Coercibilidade: “o Direito é uma ordenação coercitiva da conduta humana”.Segundo esta Teoria, aquele que desrespeita certa norma jurídica, será coagido pelo Estado a fazer algo, ainda que contra sua própria vontade.

O que distinguir o Direito da Moral é justamente o fato de haver punição prevista em lei para o infrator no campo do Direito, enquanto na Moral, somente há a crítica, o isolamento, etc.

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

OBRIGAÇÕES GERAIS DOS EMPRESÁRIOS

-Registro da atividade econômica na Junta Comercial antes do início de sua atividade. Ao empresário rural é facultada sua inscrição na Junta Comercial; -Autenticação dos livros contábeis. -Escrituração regular e sucessiva dos livros. -Elaboração anual do balanço ordinário para os empresários em geral.

CONSEQUÊNCIAS DA FALTA DE REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL

-Perda da proteção do patrimônio pessoal dos sócios. -Impossibilidade de registrar a sociedade em órgãos públicos, como na Receita Federal e no INSS. -Cria a Sociedade em Comum, subdividida em De Fato e Irregular. -Proibição da sociedade de requerer a recuperação judicial.

HÁ DOIS ORGÃOS PARA REGULARIZAÇÃO:

a) D. N. R. C – Departamento Nacional de Registro do Comércio. Trata-se de órgão federal, componente do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Tem a função de - Normatizar: a legislação vigente permite que o DNRC crie normas sobre registro de empresas visando suprimir lacunas da legislação ou dúvidas existentes quanto a procedimentos a serem adotados e que deverão ser seguidos pelas Juntas Comerciais de todos os Estados; – Cadastrar: criar e manter o Cadastro Nacional de Empresas Mercantis, bem como, gerenciar os procedimentos de autorização para nacionalização ou instalação no Brasil de empresa estrangeira. – Supervisionar: fiscalizar os atos praticados pelas Juntas Comerciais, instruindo-as sobre procedimentos a serem adotados, se necessário for.

b) Junta Comercial - Trata-se de orgãos estadual que possue autonomia financeira e administrativa para funcionar. Todo Estado brasileiro necessita deste órgão para organizar a atividade empresarial. Suas funções executivas são:

1- Matrícula: a Junta Comercial possui competência para expedir carteiras para diversos profissionais, alteração e encerramento de sociedades,trapicheiros (proprietários de atacadistas) e também diretores de atacadistas. 2- Arquivamento: O papel da Junta Comercial é de relevante importância social, vez que através de minuciosa análise, consegue impedir a criação de empresas fictícias, o uso indevido de documentos de terceiros, entre tantas outras situações ilícitas ou ilegais. Se a documentação estiver em conformidade com as regras exigidas, a Junta Comercial fará o Arquivamento do documento que lhe foi entregue, via protocolo.